Da multa variável de R$ 100,00 a R$ 1000.000,00 o STJD decide pela aplicação de R$ 50.000,00 ao clube Sada Cruzeiro cabendo recurso para redução ou até mesmo absolvição.
Quem foi punido? Os ofensores? Os torcedores? Os que praticaram os atos discriminatórios? A equipe que se beneficiou da desestabilização do jogador do Vôlei Futuro? Enfim, alguém que fosse sofrer em função do envolvimento do mesmo com aquela equipe?
Não.
O único sofrimento e punição proporcionada por essa decisão é no setor financeiro, na frieza dos números de um caixa. Com essa decisão quem sofre mesmo é o Vôlei Futuro e seus atletas que terão que voltar naquele mesmo lugar, com aquelas mesmas pessoas, com a organização exercida pelo mesmo clube, tudo dentro do mesmo quadro de constrangimento e pressão com uma única diferença agora: a legitimidade de todo esse cenário.
Agora senhores preparem suas pencas de banana, ensaiem seus gritos de “macaco”, “preto”, “manco” e “bicha” e tantos outros, afinal agora é uma questão de custo x benefício, se isso serve para desestabilizar o outro time e ganhar o jogo através dessas estratégias, R$ 50.000,00 é uma pechincha para chegar a uma final. É isso mesmo, agora tem preço, paguem e discriminem, paguem e atinjam os seus objetivos, é apenas uma questão de dinheiro.
O STJD teve a oportunidade de impedir a realização da partida do dia 15 de abril em Contagem (MG) e não o fez. A responsabilidade de tudo que acontecer, antes, durante e depois da partida será de responsabilidade deles, já que foram eles que legitimaram a partida neste local.
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